WebAcesse nosso site, temos estas e muitas outras… Especializada em - Recrutamento e Seleção - Efetivo - Temporários - Estágio - Treinamento e Desenvolvimento - Assessment WebRevisão da OJ 394 do TST. Interessado. A TODOS. Assunto/Ementa. Mudança da forma de cálculo de Horas extras. Inclusão do DSR na base para cálculo de reflexos. Revisão da OJ 394 do TST. 01. DO QUESTIONAMENTO. ... DSR horas extas oj 394 parecer parecer jurídico tribunal superior do trabalho tst.
Aula 32 Pjecalc OJ 394, TST - YouTube
WebA Orientação Jurisprudencial 394 desta Subseção, ao prever que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, não deva repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, funda-se, expressamente, no axioma jurídico que veda a ocorrência de "bis in idem". WebOJ N.º 394 DA SBDI-1 DO TST. APLICAÇÃO. O contrato de trabalho do autor teve vigência no período de janeiro de 2006 a janeiro de 2008, vale dizer, anteriormente ao julgamento do IRR- XXXXX-57.2013.5.05.0024 . Dessa forma, a matéria continua a ser disciplinada pelo entendimento contido na OJ n.º 394 da SBDI-1 desta Corte, ainda não alterado. go hard plumbing
OJ 394 SDI-1: Comprovação matemática da inexistência …
WebA Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, da SDI-I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao tratar dos reflexos das horas extras sobre outras verbas trabalhistas possui grande importância, uma vez que traz impactos significativos na remuneração dos trabalhadores, na gestão da empresa, especialmente, para folha de pagamentos e pode gerar conflitos … WebOJ-SDI 394: o equívoco: a inexistência da figura do "bis in idem", no presente caso. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 9, n. 158, p. 101-109, jul. 2013. Assunto Empregado, remuneração, base de cálculo, Brasil ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). WebNos termos da Súmula nº 28 do TRT 6 cumulada com a OJ nº 394 do C.TST, são incabíveis os reflexos do DSR - majorado pelo deferimento de horas extras - sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS + 40%. A incidência de tal repercussão caracteriza verdadeiro bis in idem. Recurso provido no ponto. gohardware.com